sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Vale-Cultura: o que pode ser comprado com o benefício


Os beneficiários do Vale-Cultura poderão comprar artesanato, se inscrever em cursos de artes, circo e teatro e comprar ingressos para festas populares. A descrição destes e outros produtos disponíveis para uso do benefício foi divulgada hoje no Diário Oficial da União. O decreto presidencial que regulamenta o Programa de Cultura do Trabalhador e institui o vale-cultura, no entanto, já havia sido publicado no fim de agosto. O objetivo do programa, também conhecido como bolsa cultura, é facilitar o acesso dos trabalhadores aos produtos e serviços culturais, estimulando a visitação a galerias, museus, teatros, cinemas, shows e a compra de livros, revistas e outros A instrução normativa divulgada hoje estabelece, ainda, normas e procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas beneficiárias, operadoras e recebedoras e pelos usuários do Vale-Cultura no Programa de Cultura do Trabalhador.
Sobre a taxa de administração das operadoras de cartões, a portaria define que empresas não devem praticar taxas superiores a seis por cento para serem contratadas pelas empresas beneficiárias ou para cadastrar as empresas recebedoras.

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